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Informativo 51 - Página 0 - Ano 2018

SOLUÇÃO DE CONSULTA 252 COSIT, DE 12-12-2018
(DO-U DE 19-12-2018)

DEDUÇÃO DE CRÉDITOS – Impossibilidade

Gasto com frete contratado pela adquirente de bebidas frias não gera créditos de PIS/Cofins

A Cosit – Coordenação-Geral de Tributação, da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovou as seguintes ementas da Solução de Consulta em referência:





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