CONVÊNIO ICMS 146, DE 14-12-2018 (DO-U DE 19-12-2018)
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA – Venda Porta-a-Porta
Fixadas novas regras para cálculo do ICMS-ST nas operações destinadas a venda porta-a-porta Este Ato altera Convênio ICMS 45, de 23-7-99, relativamente a base de cálculo da substituição tributária nas operações interestaduais de venda porta-a-porta, com efeitos a partir de 1-2-2019.