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Informativo 51 - Página 0 - Ano 2018

CONVÊNIO ICMS 146, DE 14-12-2018
(DO-U DE 19-12-2018)

SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA – Venda Porta-a-Porta

Fixadas novas regras para cálculo do ICMS-ST nas operações destinadas a venda porta-a-porta
Este Ato altera Convênio ICMS 45, de 23-7-99, relativamente a base de cálculo da substituição tributária nas operações interestaduais de venda porta-a-porta, com efeitos a partir de 1-2-2019.







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