AJUSTE SINIEF 19, DE 14-12-2018 (DO-U DE 19-12-2018)
ENERGIA ELÉTRICA – Regime Especial
Empresas de energia elétrica poderão manter regime especial para cumprir obrigações acessórias A critério de cada unidade federada as empresas poderão manter inscrição única no Cadastro de Contribuintes do ICMS, em relação aos seus estabelecimentos, bem como centralizar a escrituração fiscal e o recolhimento do ICMS correspondente. Este Ato, que produz efeitos a partir de 1-2-2019, revoga o Ajuste SINIEF 28, de 7-12-89.