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Informativo 51 - Página 0 - Ano 2018

AJUSTE SINIEF 19, DE 14-12-2018
(DO-U DE 19-12-2018)

ENERGIA ELÉTRICA – Regime Especial

Empresas de energia elétrica poderão manter regime especial para cumprir obrigações acessórias
A critério de cada unidade federada as empresas poderão manter inscrição única no Cadastro de Contribuintes do ICMS, em relação aos seus estabelecimentos, bem como centralizar a escrituração fiscal e o recolhimento do ICMS correspondente.
Este Ato, que produz efeitos a partir de 1-2-2019, revoga o Ajuste SINIEF 28, de 7-12-89.








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