SOLUÇÃO DE DIVERGÊNCIA 4 COSIT, DE 11-12-2018 (DO-U DE 14-12-2018)
CRÉDITO - Apropriação
Agulhas de teares industriais circulares não dão direito a crédito do IPI
A Cosit – Coordenação-Geral de Tributação, da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovou a seguinte ementa da Solução de Divergência em referência: