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Informativo 51 - Página 0 - Ano 2018

RESOLUÇÃO CONJUNTA 1 CNI-CONARE, DE 9-10-2018
(DO-U DE 14-12-2018)

ESTRANGEIROS – Autorização de Trabalho

Disciplinada a concessão de autorização de residência ao refugiado
O Ato em referência disciplina que o CNI – Conselho Nacional de Imigração poderá conceder autorização de residência associada às questões laborais a solicitante de reconhecimento da condição de refugiado junto ao Conare – Comitê Nacional para os Refugiados.





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