RESOLUÇÃO 356 SEFAZ, DE 12-12-2018 (DO-RJ DE 14-12-2018)
SIMPLES NACIONAL - Indeferimento
Sefaz dispõe sobre órgão competente para indeferir a opção de ingresso no Simples Nacional Esta alteração da Resolução 720 Sefaz, de 4-2-2014, estabelece que a empresa poderá recorrer do indeferimento de sua opção pelo Simples Nacional ao titular da SSER. De acordo com este Ato, o órgão responsável pelo indeferimento é a CSN – Coordenadoria do Simples Nacional.