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Informativo 50 - Página 0 - Ano 2018

PROTOCOLO ICMS 77, DE 7-12-2018
(DO-U DE 12-12-2018)

SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA – Cosmético

RJ e SP dispõe sobre a ST para cosméticos, perfumes e artigos de higiene pessoal e de toucador
Este Ato altera a redação do item 14 do Anexo Único do Protocolo ICMS 104, de 24-8-2012, que dispõe sobre a relação de cosméticos, perfumaria, artigos de higiene pessoal e de toucador sujeitos ao regime de substituição tributária entre RJ e SP, com efeitos a partir de 1-2-2019.







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