PROTOCOLO ICMS 77, DE 7-12-2018 (DO-U DE 12-12-2018)
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA – Cosmético
RJ e SP dispõe sobre a ST para cosméticos, perfumes e artigos de higiene pessoal e de toucador Este Ato altera a redação do item 14 do Anexo Único do Protocolo ICMS 104, de 24-8-2012, que dispõe sobre a relação de cosméticos, perfumaria, artigos de higiene pessoal e de toucador sujeitos ao regime de substituição tributária entre RJ e SP, com efeitos a partir de 1-2-2019.