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Informativo 50 - Página 0 - Ano 2018

PROTOCOLO ICMS 75, DE 7-12-2018
(DO-U DE 12-12-2018)
- Retificação no DO-U de 11-2-2019 -

SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA – Cosmético

MG e SP alteram regras da ST para cosméticos, perfumes e artigos de higiene pessoal e de toucador
Esta alteração do Protocolo ICMS 36, de 5-6-2009 dispõe sobre a relação de cosméticos, perfumaria, artigos de higiene pessoal e de toucador sujeitos ao regime de substituição tributária entre MG e SP prevista no Anexo Único, da seguinte forma:






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