PROTOCOLO ICMS 75, DE 7-12-2018 (DO-U DE 12-12-2018) - Retificação no DO-U de 11-2-2019 -
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA – Cosmético
MG e SP alteram regras da ST para cosméticos, perfumes e artigos de higiene pessoal e de toucador Esta alteração do Protocolo ICMS 36, de 5-6-2009 dispõe sobre a relação de cosméticos, perfumaria, artigos de higiene pessoal e de toucador sujeitos ao regime de substituição tributária entre MG e SP prevista no Anexo Único, da seguinte forma: