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Informativo 50 - Página 0 - Ano 2018

LEI 8.232, DE 10-12-2018
(DO-RJ DE 11-12-2018)
PEDÁGIO - Isenção

Promulgada Lei que concede isenção de pagamento de pedágio
Ficam isentos do pagamento de pedágio da rodovia RJ-116 os moradores do distrito de Sambaetiba, no município de Itaboraí; do bairro de Boca do Mato, em Cachoeiras de Macacu; e do distrito de Banquete, no município de Bom Jardim.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
R E S O L V E:






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