Promulgada Lei que veda o pagamento duplo de pedágio nas vias públicas estaduaisEste Ato veda o pagamento em duplicidade de pedágio para os condutores de veículos de passeio e motocicletas que transitarem por 2 ou mais vias concedidas no intervalo máximo de 2 horas. As concessionárias que administram as rodovias estaduais ficam obrigadas a emitirem recibo onde conste o horário do efetivo pagamento e o horário do término da isenção.