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Informativo 50 - Página 0 - Ano 2018

LEI 8.211, DE 10-12-2018
(DO-RJ DE 11-12-2018)

PEDÁGIO - Cobrança

Promulgada Lei que veda o pagamento duplo de pedágio nas vias públicas estaduaisEste Ato veda o pagamento em duplicidade de pedágio para os condutores de veículos de passeio e motocicletas que transitarem por 2 ou mais vias concedidas no intervalo máximo de 2 horas.
As concessionárias que administram as rodovias estaduais ficam obrigadas a emitirem recibo onde conste o horário do efetivo pagamento e o horário do término da isenção.





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