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Informativo 50 - Página 0 - Ano 2018

RESOLUÇÃO 1.107 CONFEA, DE 28-11-2018
(DO-U DE 11-12-2018)

ENGENHEIRO DE SAÚDE E SEGURANÇA – Exercício da Profissão

Confea discrimina as atividades profissionais do engenheiro de saúde e segurança
O Confea – Conselho Federal de Engenharia e Agronomia, por meio do referido Ato, considerando a necessidade de discriminar as atividades das diferentes modalidades profissionais da Engenharia e as da Agronomia para fins de fiscalização, define aquelas que competem ao engenheiro de saúde e segurança no desempenho do exercício profissional, dentre as quais, destacamos:





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