RESOLUÇÃO 1.107 CONFEA, DE 28-11-2018 (DO-U DE 11-12-2018)
ENGENHEIRO DE SAÚDE E SEGURANÇA – Exercício da Profissão
Confea discrimina as atividades profissionais do engenheiro de saúde e segurança
O Confea – Conselho Federal de Engenharia e Agronomia, por meio do referido Ato, considerando a necessidade de discriminar as atividades das diferentes modalidades profissionais da Engenharia e as da Agronomia para fins de fiscalização, define aquelas que competem ao engenheiro de saúde e segurança no desempenho do exercício profissional, dentre as quais, destacamos: