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Informativo 50 - Página 0 - Ano 2018

LEI 8.208, DE 10-12-2018
(DO-RJ DE 11-12-2018)
 
ESTABELECIMENTO INDUSTRIAL - Bebida Alcoólica

Fabricantes de bebidas alcoólicas devem advertir sobre o consumo excessivo de álcool
Este Ato recomenda aos fabricantes e distribuidoras de bebidas alcoólicas, que disponibilizem 10% do orçamento com propagandas e anúncios educativos contra o alcoolismo.
O descumprimento da presente sujeitará o infrator ao pagamento de multa no valor equivalente a 5 vezes o valor





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