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Informativo 0 - Página 0 - Ano 2018

DECRETO 38.879, DE 7-12-2018
(DO-PB DE 8-12-2018)

SIMPLES NACIONAL - Alteração das Normas

Governo dispensa apresentação  da DeSTDA
Esta modificação no Decreto 28.576, de 14-9-2007, dispensa a apresentação da DeSTDA pelos contribuintes optantes pelo Simples Nacional que estejam obrigados à Escrituração Fiscal Digital - EFD, com efeitos a partir de 1-1-2019.







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