INSTRUÇÃO NORMATIVA 1.854 RFB, DE 4-12-2018 (DO-U DE 7-12-2018)
DESPACHO ADUANEIRO - Normas
Alteradas normas relativas ao despacho aduaneiro de mercadoria transportada a granel
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 327 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 430, de 9 de outubro de 2017, e tendo em vista o disposto no art. 52 do Decreto-Lei nº 37, de 18 de novembro de 1966, e nos arts. 578 e 579 do Decreto nº 6.759, de 5 de fevereiro de 2009, resolve: