RESOLUÇÃO 146 CREF-AM-AC-RO-RR, DE 3-12-2018 (DO-U DE 6-12-2018)
PROFISSIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA – Exercício da Profissão
Cref da 8ª Região fixa multas a serem aplicadas às pessoas físicas e jurídicas O referido Ato fixa os valores das multas a serem aplicadas às pessoas físicas e jurídicas, em reais, por inobservância das normas pertinentes ao exercício Profissional da Educação Física. As referidas multas devem ser recolhidas em boleto específico emitido pelo Conselho Regional de Educação Física da 8ª Região.