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Informativo 49 - Página 0 - Ano 2018

LEI 8.196, DE 5-12-2018
(DO-RJ DE 6-12-2018)

BAR, RESTAURANTE E SIMILAR - Copo Descartável

RJ dispõe sobre obrigatoriedade de impressão da capacidade dos copos descartáveis
Esta alteração da Lei 3.977, de 4-10-2002, estabelece que os bares, lanchonetes, franquias e similares que não tiverem copos descartáveis para uso, tanto de plástico como de papel, com impressão visível da capacidade de mililitros, estarão sujeitos ao pagamento de multa nos termos do Código de Defesa do Consumidor.







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