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Informativo 49 - Página 0 - Ano 2018

LEI 8.170, DE 30-11-2018
(DO-RJ DE 3-12-2018)

PEDÁGIO - Isenção

Promulgada Lei que concede isenção de pagamento de pedágio
Ficam isentos do pagamento de pedágio, nas rodovias estaduais administradas pela iniciativa privada, por meio de concessão, ou pelo Poder Público Estadual ou Municipal, os veículos, cujos proprietários possuam residência permanente ou exerçam atividade profissional permanente no próprio Município em que esteja localizada






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