CONVÊNIO ICMS 139, DE 28-11-2018 (DO-U DE 29-11-2018
DÉBITO FISCAL – Parcelamento
Rondônia poderá conceder parcelamento de débitos do ICMS Este Ato autoriza a instituição de programa de parcelamento de débitos, bem como a redução de multas e demais acréscimos legais, relacionados ao ICMS, decorrentes de fatos geradores ocorridos até 31-12-2017, constituídos ou não, inscritos ou não em dívida ativa.