Gostou do que leu?

Quer mais?
Informativo 48 - Página 0 - Ano 2018

RESOLUÇÃO 349 SEFAZ, DE 27-11-2018
(DO-RJ DE 28-11-2018)

NFC-E - NOTA FISCAL DE CONSUMIDOR ELETRÔNICA – Cancelamento

Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica deve ser cancelada no prazo máximo de 30 minutos
Esta alteração do Anexo II-A da Parte II