MEDIDA PROVISÓRIA 283, DE 26-11-2018 (DO-MA DE 26-11-2018)
IPVA - Parcelamento
Maranhão institui Programa de Parcelamento de Débitos Fiscais relacionados ao Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores – IPVA
O GOVERNADOR DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso da atribuição que lhe confere o § 1º do art. 42 da Constituição Estadual, adoto a seguinte Medida Provisória, com força de Lei: