SOLUÇÃO DE CONSULTA 211 COSIT, DE 22-11-2018 (DO-U DE 27-11-2018)
RETENÇÃO NA FONTE – Prestação de Serviços
Serviços de administração de imóveis estão sujeitos à retenção da Cofins, do PIS e da CSSL na fonte
A Cosit – Coordenação-Geral de Tributação, da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovou as seguintes ementas da Solução de Consulta em referência: