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Informativo 0 - Página 0 - Ano 2018

SOLUÇÃO DE CONSULTA 211 COSIT, DE 22-11-2018
(DO-U DE 27-11-2018)

RETENÇÃO NA FONTE – Prestação de Serviços

Serviços de administração de imóveis estão sujeitos à retenção da Cofins, do PIS e da CSSL na fonte

A Cosit – Coordenação-Geral de Tributação, da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovou as seguintes ementas da Solução de Consulta em referência:





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