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Informativo 48 - Página 0 - Ano 2018

RESOLUÇÃO CONJUNTA 1 SF/PGE, DE 23-11-2018
(DO-SP DE 24-11-2018)

DÉBITO FISCAL - Parcelamento

Disciplinadas novas regras para parcelamento de débitos do ICMS a partir de 1-12-2018
Poderão ser parcelados débitos do ICMS, inscritos ou não em dívida ativa, ajuizados ou não:
– declarados pelo contribuinte e não recolhidos;






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