SOLUÇÃO DE CONSULTA 209 COSIT, DE 19-11-2018 (DO-U DE 26-11-2018)
SERVIÇOS PROFISSIONAIS – Retenção do Imposto
Cosit esclarece a retenção de tributos quando a PJ realizadora de eventos subcontrata outras
A Cosit – Coordenação-Geral de Tributação, da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovou as seguintes ementas da Solução de Consulta em referência: