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Informativo 0 - Página 0 - Ano 2018

SOLUÇÃO DE CONSULTA 209 COSIT, DE 19-11-2018
(DO-U DE 26-11-2018)

SERVIÇOS PROFISSIONAIS – Retenção do Imposto

Cosit esclarece a retenção de tributos quando a PJ realizadora de eventos subcontrata outras

A Cosit – Coordenação-Geral de Tributação, da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovou as seguintes ementas da Solução de Consulta em referência:





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