PORTARIA 4.899 MCTIC, DE 20-9-2018 (DO-U DE 16-11-2018)
BENS DE INFORMÁTICA – Isenção
MCTIC dispõe sobre a habilitação à utilização de benefícios fiscais por empresas de informática A habilitação à fruição dos incentivos previstos no Decreto 5.906, de 26-9-2006, será feita mediante a utilização, pela empresa interessada, de sistema eletrônico próprio. O sistema eletrônico abrange as etapas de: