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Informativo 47 - Página 0 - Ano 2018

PORTARIA 4.899 MCTIC, DE 20-9-2018
(DO-U DE 16-11-2018)

BENS DE INFORMÁTICA – Isenção

MCTIC dispõe sobre a habilitação à utilização de benefícios fiscais por empresas de informática
A habilitação à fruição dos incentivos previstos no Decreto 5.906, de 26-9-2006, será feita mediante a utilização, pela empresa interessada, de sistema eletrônico próprio.
O sistema eletrônico abrange as etapas de:





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