CONVÊNIO ICMS 134, DE 12-11-2018 (DO-U DE 13-11-2018)
DÉBITO FISCAL - Dispensa
Roraima poderá instituir programa de recuperação de débitos do ICMS Por meio do programa poderão ser dispensadas ou reduzidas multas moratórias e/ou punitivas e juros relacionados ao ICMS, cujos fatos geradores tenham ocorrido até 31-12-2017, constituídos ou não, inscritos ou não em dívida ativa, inclusive os ajuizados, observadas as condições e limites estabelecidos neste convênio.