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Informativo 46 - Página 0 - Ano 2018

CONVÊNIO ICMS 134, DE 12-11-2018
(DO-U DE 13-11-2018)

DÉBITO FISCAL - Dispensa

Roraima poderá instituir programa de recuperação de débitos do ICMS
Por meio do programa poderão ser dispensadas ou reduzidas multas moratórias e/ou punitivas e juros relacionados ao ICMS, cujos fatos geradores tenham ocorrido até 31-12-2017, constituídos ou não, inscritos ou não em dívida ativa, inclusive os ajuizados, observadas as condições e limites estabelecidos neste convênio.








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