CONVÊNIO ICMS 133, DE 12-11-2018 (DO-U DE 13-11-2018)
DÉBITO FISCAL - Parcelamento
Paraná poderá instituir programa de parcelamento de débitos O programa prevê a dispensa ou redução de multas, juros e demais acréscimos legais, incidentes sobre os débitos do ICMS, cujos fatos geradores tenham ocorrido até 31-12-2017, constituídos ou não, inscritos ou não em Dívida Ativa, inclusive ajuizados, observadas as condições e limites estabelecidos neste convênio.