CONVÊNIO ICMS 131, DE 12-11-2018 (DO-U DE 13-11-2018)
ISENÇÃO - Concessão
Ceará poderá conceder isenção do ICMS em operação realizada por entidade beneficente O benefício poderá ser concedido nas operações internas realizadas pela entidade especificada, com intuito exclusivo de arrecadar fundos par a realização das sus finalidades essenciais previstas em estatutos.