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Informativo 46 - Página 0 - Ano 2018

RESOLUÇÃO 342 SEFAZ, DE 9-11-2018
(DO-RJ DE 13-11-2018)

ISENÇÃO - Concessão

Sefaz dispõe sobre a isenção do ICMS nas operações realizadas na Feira da Providência
Será concedida isenção do ICMS nas operações de comercialização  e na importaçao de mercadorias a serem comercializadas no evento, no período de 28-11 a 2-12-2018.
Os expositores da Feira da Providência deverão:






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