RESOLUÇÃO 342 SEFAZ, DE 9-11-2018 (DO-RJ DE 13-11-2018)
ISENÇÃO - Concessão
Sefaz dispõe sobre a isenção do ICMS nas operações realizadas na Feira da Providência Será concedida isenção do ICMS nas operações de comercialização e na importaçao de mercadorias a serem comercializadas no evento, no período de 28-11 a 2-12-2018. Os expositores da Feira da Providência deverão: