CONVÊNIO ICMS 125, DE 6-11-2018 (DO-U DE 7-11-2018)
DÉBITO FISCAL - Parcelamento
MS e PB poderão instituir programa de parcelamento de débitos do REFIS-ICMS Este Ato autoriza a concessão de redução de multas e juros relativos a débitos tributários, cujos fatos geradores tenham ocorrido até 31-8-2018, inclusive os ajuizados, bem como o parcelamento para o respectivo pagamento.