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Informativo 45 - Página 0 - Ano 2018

CONVÊNIO ICMS 123, DE 6-11-2018
(DO-U DE 7-11-2018)

DÉBITO FISCAL - Parcelamento

Estado do Paraná poderá instituir programa de parcelamento de débitos do ICMS
Este Ato autoriza a concessão de redução de multas e  juros  relativos a débitos tributários, cujos fatos geradores tenham ocorrido até 31-12-2017, inclusive os ajuizados, bem como o parcelamento para o respectivo pagamento.
 
 






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