RESOLUÇÃO 339 SEFAZ, DE 31-10-2018 (DO-RJ DE 5-11-2018)
FEEF - FUNDO ESTADUAL DE EQUILÍBRIO FISCAL – Alteração das Normas
Fisco dispõe sobre a dispensa do lançamento do valor do FEEF na GIA-ICMS Esta alteração da Resolução 33 Sefaz, de 30-3-2017, estabelece que a dispensa do lançamento do Fundo Estadual de Equilíbrio Fiscal em qualquer dos campos da GIA-ICMS - Guia de Informação e Apuração do ICMS, tem efeitos retroativos a 1-8-2018.