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Informativo 45 - Página 0 - Ano 2018

RESOLUÇÃO 339 SEFAZ, DE 31-10-2018
(DO-RJ DE 5-11-2018)
 
FEEF - FUNDO ESTADUAL DE EQUILÍBRIO FISCAL – Alteração das Normas

Fisco dispõe sobre a dispensa do lançamento do valor do FEEF na GIA-ICMS
Esta alteração da Resolução 33 Sefaz, de 30-3-2017, estabelece que a dispensa do lançamento do Fundo Estadual de Equilíbrio Fiscal em qualquer dos campos da GIA-ICMS - Guia de Informação e Apuração do ICMS, tem efeitos retroativos a  1-8-2018.








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