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Informativo 44 - Página 0 - Ano 2018

RESOLUÇÃO 489 CONAMA, DE 26-10-2018
(DO-U DE 29-10-2018)


MEIO AMBIENTE – Normas

Aprovada Resolução para manejo, em cativeiro, de fauna silvestre e exótica
A Resolução 489 Conama/2018, que entra em vigor 180 dias após sua publicação, define as categorias de atividades ou empreendimentos e estabelece critérios gerais para a autorização de uso e manejo, em cativeiro, da fauna silvestre e da fauna exótica.

O CONSELHO NACIONAL DO MEIO AMBIENTE CONAMA,





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