RESOLUÇÃO 489 CONAMA, DE 26-10-2018 (DO-U DE 29-10-2018)
MEIO AMBIENTE – Normas
Aprovada Resolução para manejo, em cativeiro, de fauna silvestre e exótica
A Resolução 489 Conama/2018, que entra em vigor 180 dias após sua publicação, define as categorias de atividades ou empreendimentos e estabelece critérios gerais para a autorização de uso e manejo, em cativeiro, da fauna silvestre e da fauna exótica.