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Informativo 0 - Página 0 - Ano 2017

SOLUÇÃO DE CONSULTA 496 COSIT, DE 27-9-2017
(DO-U DE 18-10-2017)

DEDUÇÃO DE CRÉDITOS – Normas

Cosit esclarece o conceito de insumo e a apuração de créditos na atividade de transporte de cargas

A Cosit – Coordenação-Geral de Tributação, da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovou as seguintes ementas da Solução de Consulta em referência:





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