SOLUÇÃO DE CONSULTA 496 COSIT, DE 27-9-2017 (DO-U DE 18-10-2017)
DEDUÇÃO DE CRÉDITOS – Normas
Cosit esclarece o conceito de insumo e a apuração de créditos na atividade de transporte de cargas
A Cosit – Coordenação-Geral de Tributação, da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovou as seguintes ementas da Solução de Consulta em referência: