SOLUÇÃO DE CONSULTA 676 COSIT, DE 28-12-2017
(DO-U DE 3-1-2018)
RFB reconhece isenção dos rendimentos dos consultores da ONU no âmbito do PNUMA
A Cosit – Coordenação-Geral de Tributação, da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovou a seguinte ementa da Solução de Consulta em referência: