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Informativo 0 - Página 0 - Ano 2018

SOLUÇÃO DE CONSULTA 675 COSIT, DE 28-12-2017
(DO-U DE 3-1-2018)
 
IMUNIDADE TRIBUTÁRIA – Abrangência

Cosit esclarece enquadramento de instituições sociais sem fins lucrativos na imunidade tributária

A Cosit – Coordenação-Geral de Tributação, da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovou a seguinte ementa da Solução de Consulta em referência:





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