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Informativo 0 - Página 0 - Ano 2018

SOLUÇÃO DE CONSULTA 642 COSIT, DE 27-12-2017
(DO-U DE 3-1-2018)

GANHO DE CAPITAL – Alienação de Bens e Direitos

Benefício de isenção do ganho com imóvel se aplica à pessoa de cada cônjuge e não à sociedade conjugal






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