PROTOCOLO ICMS 60, DE 2-10-2018 (DO-U DE 4-10-2018)
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - Produtos de Perfumaria e de Higiene Pessoal e Cosméticos
Alterado acordo da substituição tributária nas operações com cosméticos e produtos de higiene entre RS e SP Este Ato ajusta o item 14 do anexo único do Protocolo ICMS 98/09, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com cosméticos, perfumaria, artigos de higiene pessoal e de toucador, com efeitos a partir de 1-12-2018.