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Informativo 0 - Página 0 - Ano 2018

SOLUÇÃO DE CONSULTA 176 COSIT, DE 27-9-2018
(DO-U DE 4-10-2018)

BASE DE CÁLCULO – Determinação

Perdão de empréstimo bancário deve ser computado na base do PIS e da Cofins não cumulativos

A Cosit – Coordenação-Geral de Tributação, da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovou as seguintes ementas da Solução de Consulta em referência:





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