SOLUÇÃO DE CONSULTA 176 COSIT, DE 27-9-2018 (DO-U DE 4-10-2018)
BASE DE CÁLCULO – Determinação
Perdão de empréstimo bancário deve ser computado na base do PIS e da Cofins não cumulativos
A Cosit – Coordenação-Geral de Tributação, da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovou as seguintes ementas da Solução de Consulta em referência: