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Informativo 44 - Página 0 - Ano 2018

SOLUÇÃO DE CONSULTA 28 COSIT, DE 3-3-2018
(DO-U DE 2-10-2018)

CNPJ – Inscrição

SCP não está autorizada a obter inscrição no CNPJ como filial de sócio ostensivo

A Cosit – Coordenação-Geral de Tributação, da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovou a seguinte ementa da Solução de Consulta em referência:





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