Gostou do que leu?

Quer mais?
Informativo 40 - Página 0 - Ano 2018

DESPACHO 122 CONFAZ, DE 1-10-2018
(DO-U DE 2-10-2018)

SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA – Sorvete

Goiás aplicará a substituição tributária nas operações com sorvete somente em 2019
Este Ato torna público, em atendimento à solicitação da Secretaria de Fazenda, que o Estado de Goiás somente aplicará as disposições relativas a
substituição tributária nas operações com sorvetes e com preparados para fabricação de sorvete em máquina a partir de 1-1-2019.






Área exclusiva do cliente Área Exclusiva