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Informativo 40 - Página 0 - Ano 2018

CONVÊNIO ICMS 95, DE 28-9-2018
(DO-U DE 2-10-2018)

ISENÇÃO - Energia Elétrica

AM e PR poderão conceder isenção do ICMS em operações com energia elétrica
Este Ato autoriza os Estados do Amazonas e do Paraná a conceder isenção do ICMS incidente no fornecimento de energia elétrica para pessoas físicas enquadradas em programa social.








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