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Informativo 40 - Página 0 - Ano 2018

CONVÊNIO ICMS 92, DE 28-9-2018
(DO-U DE 2-10-2018)
 
ISENÇÃO - Concessão

GO é autorizado a conceder isenção do ICMS na comercialização de mercadorias
A isenção poderá ser concedida nas saídas internas, com mercadorias novas ou usadas,
comercializadas sob a forma de "bazar", promovidas pela entidade filantrópica Obras Sociais do Centro Espírita Irmão Áureo - OSCEIA.








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