CONVÊNIO ICMS 92, DE 28-9-2018 (DO-U DE 2-10-2018)
ISENÇÃO - Concessão
GO é autorizado a conceder isenção do ICMS na comercialização de mercadorias A isenção poderá ser concedida nas saídas internas, com mercadorias novas ou usadas, comercializadas sob a forma de "bazar", promovidas pela entidade filantrópica Obras Sociais do Centro Espírita Irmão Áureo - OSCEIA.