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Informativo 40 - Página 0 - Ano 2018

AJUSTE SINIEF 12, DE 28-9-2018
(DO-U DE 2-10-2018)

MDF-e - MANIFESTO ELETRÔNICO DE DOCUMENTOS FISCAIS - Emissão

Confaz dispõe sobre a dispensa da emissão do MDF-e
Este Ato dispensa a obrigatoriedade de emissão do MDF-e no transporte de mercadorias ou bens realizado por MEI, pessoa física ou jurídica não inscrita no cadastro de contrbuintes do ICMS e pelo produtor rural, acobertadas por Nota Fiscal Avulsa Eletrônica.
As disposições produzem efeitos a partir de 1-12-2018.







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