AJUSTE SINIEF 12, DE 28-9-2018 (DO-U DE 2-10-2018)
MDF-e - MANIFESTO ELETRÔNICO DE DOCUMENTOS FISCAIS - Emissão
Confaz dispõe sobre a dispensa da emissão do MDF-e Este Ato dispensa a obrigatoriedade de emissão do MDF-e no transporte de mercadorias ou bens realizado por MEI, pessoa física ou jurídica não inscrita no cadastro de contrbuintes do ICMS e pelo produtor rural, acobertadas por Nota Fiscal Avulsa Eletrônica. As disposições produzem efeitos a partir de 1-12-2018.