SOLUÇÃO DE CONSULTA 99.012 COSIT, DE 27-9-2018 (DO-U DE 1-10-2018)
DEDUÇÃO DE CRÉDITOS – Possibilidade
Organizadora de evento pode deduzir créditos sobre a subcontratação de serviços de marketing
A Cosit – Coordenação-Geral de Tributação, da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovou as seguintes ementas da Solução de Consulta em referência: