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SOLUÇÃO DE CONSULTA 99.012 COSIT, DE 27-9-2018
(DO-U DE 1-10-2018)

DEDUÇÃO DE CRÉDITOS – Possibilidade

Organizadora de evento pode deduzir créditos sobre a subcontratação de serviços de marketing

A Cosit – Coordenação-Geral de Tributação, da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovou as seguintes ementas da Solução de Consulta em referência:





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