SOLUÇÃO DE CONSULTA 166 COSIT, DE 26-9-2018 (DO-U DE 28-9-2018)
REMESSAS PARA O EXTERIOR – Alíquota do Imposto
Remessa de afretamento de embarcação estrangeira se sujeita à alíquota zero do IR, ainda que efetuada por terceiros
A Cosit – Coordenação-Geral de Tributação, da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovou as seguintes ementas da Solução de Consulta em referência: