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Informativo 0 - Página 0 - Ano 2018

SOLUÇÃO DE CONSULTA 166 COSIT, DE 26-9-2018
(DO-U DE 28-9-2018)

REMESSAS PARA O EXTERIOR – Alíquota do Imposto

Remessa de afretamento de embarcação estrangeira se sujeita à alíquota zero do IR, ainda que efetuada por terceiros

A Cosit – Coordenação-Geral de Tributação, da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovou as seguintes ementas da Solução de Consulta em referência:





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