SOLUÇÃO DE CONSULTA 172 COSIT, DE 27-9-2018 (DO-U DE 28-9-2018)
RETENÇÃO POR ENTIDADES E ÓRGÃOS PÚBLICOS FEDERAIS – Fornecimento de Bens ou Prestação de Serviços
Cosit esclarece a retenção de tributos por órgãos públicos na compra de passagens aéreas no País e exterior
A Cosit – Coordenação-Geral de Tributação, da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovou as seguintes ementas da Solução de Consulta em referência: