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Informativo 0 - Página 0 - Ano 2018

SOLUÇÃO DE CONSULTA 172 COSIT, DE 27-9-2018
(DO-U DE 28-9-2018)

RETENÇÃO POR ENTIDADES E ÓRGÃOS PÚBLICOS FEDERAIS – Fornecimento de Bens ou Prestação de Serviços

Cosit esclarece a retenção de tributos por órgãos públicos na compra de passagens aéreas no País e exterior

A Cosit – Coordenação-Geral de Tributação, da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovou as seguintes ementas da Solução de Consulta em referência:





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