RESOLUÇÃO 312 SEFAZ, DE 21-9-2018 (DO-RJ DE 24-9-2018)
ENERGIA ELÉTRICA – Substituição Tributária
Sefaz dispõe sobre o diferimento do ICMS nas operações com energia elétrica Esta alteração da Resolução 6.484 Sefaz, de 29-8-2002, estabelece a inaplicabilidade do diferimento nas saídas de energia elétrica de usinas termoelétricas.