Gostou do que leu?

Quer mais?
Informativo 39 - Página 0 - Ano 2018

RESOLUÇÃO 312 SEFAZ, DE 21-9-2018
(DO-RJ DE 24-9-2018)

ENERGIA ELÉTRICA – Substituição Tributária

Sefaz dispõe sobre o diferimento do ICMS nas operações com energia elétrica
Esta alteração da Resolução 6.484 Sefaz, de 29-8-2002, estabelece a inaplicabilidade do diferimento nas saídas de energia elétrica de usinas termoelétricas.








Área exclusiva do cliente Área Exclusiva