RICMS é alterado para dispor sobre a venda à ordem ou para entrega futura Estas modificações no Decreto 18.955, de 22-12-97 - RICMS-DF, esclarecem que nas operações de vendas à ordem ou para entrega futura é vedada a cobrança do ICMS, sen o imposto devido por ocasião da efetiva saída da mercadoria.