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Informativo 38 - Página 0 - Ano 2018

LEI 8.099, DE 17-9-2018
(DO-RJ DE 18-9-2018)

CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO – Normas

Concessionárias de serviços públicos devem informar sobre interrupção de seus serviços
A informação deve ser feita em todos os meios de comunicação possíveis, inclusive redes sociais, e deverá ocorrer em tempo real.
Quando a interrupção for programada, a informação deverá ocorrer com antecedência mínima de 24 horas.






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