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Informativo 41 - Página 0 - Ano 2018

SOLUÇÃO DE CONSULTA 6.014 SRRF 6ª RF, DE 17-8-2018
(DO-U DE 12-9-2018)

IMPOSTO – Não Incidência

Na remessa ao exterior de valor de licença de software para uso do adquirente não há incidência de IR

A Superintendência Regional da Receita Federal, 6ª Região Fiscal, aprovou a seguinte ementa da Solução de Consulta em referência:





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